Foi publicado o Despacho n.º 133/2021-XXII que flexibiliza o calendário fiscal de forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, nomeadamente:
Declarações Periódicas do IVA
As Declarações Periódicas do IVA mensais de abril e maio de 2021 passam a poder sem entregues no dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente. A entrega do imposto pode ser realizada até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente.
Modelo 22
A declaração modelo 22, do período de tributação de 2020, passa a poder ser entregue até 30 de junho de 2021, sem qualquer acréscimo ou penalidade.